Quando falamos em carro com isenção de impostos a primeira imagem que vem à nossa mente é uma pessoas de cadeiras de rodas, com mobilidade reduzida ou com algum tipo de doença mental.
Mas quem pode comprar carros com isenção de impostos?
A lei que beneficia os deficientes é muito mais ampla do que se imagina. Um simples desvio de coluna ou uma atrite pode ser suficiente. E não apenas os deficientes tem esses direito, a legislação atual estendeu esse benefício para os pais ou responsáveis de pessoas nessas condições, ampliando os potenciais beneficiários. Estima-se que cerca de 40% das famílias brasileiras possam ter direito e não sabem.
Legislação que regulamenta a compra de carro para deficiente
Inicialmente a compra de carro com isenção de impostos foi estabelecida pela lei nº 8.989 de 24 de fevereiro de 1995 posteriormente alterada pela lei nº 10.690/2003.
Posteriormente a lei nº 11.841/2009 trouxe novas disposições como ampliação do prazo de vigência e inclusão de novas patologias que apresentaremos a seguir.
Quando o benefício pode ser utilizado
A lei dispõe que a isenção na compra de carro para deficientes pode ser exercida apenas uma vez a cada dois anos, sem limite para aquisições.
Mas é preciso ficar atento para não ter “dor de cabeça”, se o portador de necessidades especiais quiser vender o carro antes de completados dois anos, no caso de isenção de Imposto sobre produtos importados, e 3 anos, no caso de isenção de Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços, terá de arcar com todos os impostos que deixaram de ser pagos com os acréscimos legais (juros e atualização monetária).
Lista de doenças que dão direito a comprar carro com isenção de impostos
Como vocês podem perceber a lista de patologias que dão direito a pessoa comprar carro com desconto é extensa. Verifique se você ou alguém que você conhece se enquadra.
- Autistas
- Deficiência visual
- Deficiência Mental severa ou profunda
- AVC – Acidente Vascular Cerebral
- Fibrose cística (mucoviscidose)
- Amputação ou ausência de membro
- Tendinite Crônica
- Artrose
- Talidomida
- Linfomas
- Paralisia cerebral
- Próteses internas e externas, exemplo: joelho, quadril, coluna, etc.
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Cardiopatia grave
- Membros com deformidades congênita ou adquirida
- Amputações
- Paralisia infantil
- Poliomielite
- Doenças neurológicas
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Cegueira
- Hanseníase
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Problemas nos joelhos (mesmo que tenham sido operados)
- Paraparesia
- Paraplegia
- Monoplegia
- Monoparesia
- Triplegia
- Tetraplegia
- Tetraparesia
- Triparesia
- Hemiplegia
- Alienação mental
- Neoplasia maligna
- Síndrome de Imunodeficiência adquirida (HIV)
- Câncer
- L.E.R.- lesão por esforço repetitivo:
- Bursite
- tendinite graves
- Artrite
- Nanismo – baixa estatura
- Próteses internas e externas
- Problemas graves na coluna:
- Bico de papagaio
- Escoliose graves
- Hérnia de disco
- Lordose
- Moléstia profissional
- Neuropatias diabéticas
- Tuberculose ativa
- Esclerose múltipla
- Nanismo (baixa estatura)
- Seqüelas de talidomidas
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
- Doenças desconhecidas degenerativas
- Mastectomia (retirada de mama)
- Manguito rotador
- Lesões com sequelas físicas
- Contaminação por irradiação
- Síndrome do Túnel do Carpo
- Renal Crônico com uso de (fístula)
Como dissemos anteriormente, a isenção podem ser utilizadas pelo portadores das doenças mencionadas condutoras ou não condutoras.
A condição pessoa autista ou de portadora de deficiência mental severa ou profunda deve ser definida de acordo com os critérios e requisitos estabelecidos pela Portaria Interministerial SEDII/MS nº 2, de 21/11/2003.
Como solicitar o benefício
Agora que você já sabe quem pode comprar carros com isenção de impostos a pergunta que vem em seguida é: como solicitar o benefício?
Para solicitar o benefício a pessoa deve dirigir-se ao Departamento de Trânsito (Detran) de seu estado, e junto a perícia médica, laudo atestando a condição de portador de qualquer das patologias citadas.
Uma vez com o laudo em mãos, o beneficiário deve, primeiramente, procurar a Secretaria da Receita Federal para solicitar a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Agora é preciso ter um pouco de paciência, o prazo para o deferimento do pedido é em média 2 meses.
No caso dos demais impostos: Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) e Imposto sobre propriedade de veículos automotores (IPVA), o pretendente deve dirigir-se à Secretaria da Fazenda do Estado correspondente, com o laudo, e solicitar a isenção. O processo dura em média 45 dias até o deferimento.
Se você quiser mais informações a respeito orientamos a procurar um posto de atendimento do Detran.
Selecionamos o vídeo abaixo que vai trazer mais informações a respeito dos assuntos abordados aqui.